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 Quais são os tipos de leilões?


Leilão Judicial:

É um leilão que acontece no curso de um processo judicial e visa a alienação de bens vinculados a esse processo. Nesse caso, o leilão é autorizado pela Justiça e o leiloeiro atua como auxiliar (“longa manus”) do Juízo que o nomeia para a realização do ato.

Leilão Extrajudicial:

É um leilão que independe de autorização judicial. Os bens são vendidos com a autorização do proprietário ou de um terceiro que o represente por procuração com poderes específicos. Em virtude de legislação específica, através desse tipo de leilão, instituições privadas (bancos, construtoras, cooperativas), estão autorizados a vender bens sem intervenção da justiça, como, por exemplo, no caso de inadimplência contratual de imóveis financiados por meio de alienação fiduciária. Neste caso o leiloeiro é contratado pelo comitente/vendedor para realização do leilão e atua como mero mandatário.


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